FELIZ NATAL E UM 2014 SUPIMPA!

quarta-feira, 12 de março de 2014

Em ano de grandes competições nada melhor que entrar com o pé direito em um grande concurso.


Apresentação
 
O Concurso Internacional de Redação de Cartas para Jovens é promovido anualmente
pela União Postal Universal (UPU), sediada em Berna, na Suíça, com o objetivo de
desenvolver a habilidade de composição dos jovens, contribuir para o fortalecimento
das relações de amizade internacionais e aprimorar a comunicação por meio da
escrita. Participam estudantes de até 15 anos de idade, previamente selecionados nas
etapas nacionais.
No Brasil, a realização do concurso fica a cargo da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos e é desenvolvido em três fases: escolar, estadual e nacional. A
participação se dá por meio das escolas (rede pública e privada), que selecionam,
entre as redações de seus alunos, até duas melhores cartas para representá-las.
Na fase estadual, são premiadas as três melhores redações de cada Estado e, na fase
nacional, é escolhida apenas uma carta, que irá representar o Brasil na fase
internacional. A quarta etapa - fase internacional - fica a cargo da UPU.

1. Objetivo


O objetivo do 43º Concurso Internacional de Redação de Cartas é desenvolver a
habilidade de composição dos jovens, dar expansão à delicadeza de seu pensamento,
despertar neles o gosto pela escrita de cartas e contribuir para o estreitamento dos
laços de amizade internacionais, uma das missões essenciais da UPU.

2. Participação

2.1 Estudantes da rede pública e privada de ensino com até 15 anos de idade até o
dia 30/04/2014, data na qual ocorre a inscrição da redação vencedora da etapa
nacional na fase internacional junto a UPU.
2.2 Para participar, o estudante deverá passar por uma seleção em sua escola, onde
será escolhida a carta que irá representá-la. Só serão aceitas as redações inscritas
pelas escolas.
2.3 Poderão ser apresentadas, no máximo, duas redações por escola, escolhidas por
meio de seleção interna.

3. Conteúdo e apresentação das composições

3.1 As redações apresentadas deverão ser cartas argumentativas recentes e inéditas.
3.2 As redações devem ser cartas argumentativas (do gênero textual carta e do tipo
textual argumentativa); apresentadas em forma de carta internacional (ou seja,
começar por forma de tratamento pessoal como Caro/Cara, Prezado/Prezada,
Querido/Querida, incluir o endereço do destinatário e do remetente e terminar com
uma saudação e assinatura); de acordo com o modelo da folha pautada disponível no
site dos Correios.
3.3 As redações devem ser escritas em língua portuguesa, relacionadas estritamente
ao tema fixado e conter no máximo de 800 palavras.
3.3.1 Deverão ser contadas apenas as palavras, excluindo os caracteres, (pontuação
e espaços). A data, a saudação e o endereço também serão contados, uma vez que
são elementos constitutivos de uma carta. As palavras separadas por hífen ou
apóstrofo serão contadas como uma única palavra.
3.4 As redações devem ser redigidas de próprio punho, com caneta esferográfica
preta ou azul e preferencialmente na folha pautada específica do 43º Concurso

4. Tema

“Escreva uma carta para dizer de que forma a música influencia a vida.”

5. Inscrição

5.1 Período: 3/2 a 17/3/2014
5.2 A redação deverá estar acompanhada da ficha de inscrição anexa.
5.3 Na redação, deverá constar o nome completo do aluno concorrente, sua idade,
série que está cursando, o nome da escola em que estuda e sua assinatura.
5.4 Só serão aceitas até duas inscrições por escola, que devem incluir os documentos
abaixo:
a. Redação redigida de próprio punho, com caneta esferográfica preta ou
azul, preferencialmente na folha pautada específica do 43º Concurso
Internacional de Redação de Cartas disponível no site dos Correios*.
b. Ficha de inscrição específica do 43º Concurso Internacional de
Redação de Cartas preenchida.
c. Caso cheguem mais de duas redações da mesma escola, a
Coordenação Estadual eliminará as restantes de forma aleatória.
5.6 Não serão aceitas redações inscritas diretamente nos Correios.
5.7 Poderão participar escolas de ensino fundamental e médio formalmente
constituídas.
5.8 Só serão aceitas redações postadas por correio no endereço do estado que consta
no site dos Correios*, com data de postagem ou entrega física dentro do período de
inscrição.
5.8.1O tipo de postagem pode ser simples, com Aviso de Recebimento ou Sedex.
5.8.2 Quando forem da mesma escola, as redações com suas fichas de inscrições
devem ser postadas em um único envelope.
5.8.3 As despesas com a postagem das redações correrão por conta das escolas
participantes.
5.9 No sentido de assegurar a autoria individual das redações, sugere-se que as
redações escolhidas pelas escolas tenham sido produzidas em sala de aula, com
acompanhamento do professor.
Ao fazer a inscrição, a escola se responsabiliza pela veracidade das informações
fornecidas aos Correios quanto à autoria individual das redações inscritas e por
realizar um processo seletivo interno imparcial e transparente. Durante a
avaliação pela Comissão Julgadora Estadual ou Nacional, caso algum membro
levante formalmente dúvidas sobre a autoria de alguma redação, levando em
conta a compatibilidade entre o nível de linguagem usada, a idade e série
cursada pelo autor, os Correios entrarão em contato com a escola e confirmarão
junto à Direção a autoria e a veracidade das informações fornecidas.

6. Designação do júri e anúncio dos resultados

6.1 Etapa Escolar
6.1.2 A escola deve designar por documento formal (da própria escola) uma Comissão
Julgadora. Esta comissão selecionará até duas redações que representarão a escola
no concurso.
6.1.3 Não poderão participar do concurso alunos que sejam parentes, em até 3º
grau, de membros da Comissão Julgadora Escolar e/ou da Direção da escola.
6.2 Etapa Estadual
6.2.1Cada diretoria regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nomeia
uma Comissão Julgadora Estadual composta por, no mínimo, três membros
encarregados de avaliar as redações inscritas. Esta comissão determinará as três
melhores composições, cujos autores e escolas receberão, cada um, uma premiação
específica.
6.2.2 Não poderão participar do concurso alunos que sejam parentes, em até 3º
grau, de membros da Comissão Julgadora Estadual e/ou da Coordenação
Estadual do concurso na diretoria regional.
6.2.3 As diretorias regionais dos Correios encaminharão à Administração Central da
empresa as redações classificadas em 1º lugar nas fases regionais para a disputa da
fase nacional.
6.2.4 Os resultados dessa etapa serão divulgados no site dos Correios* a partir do dia
07/04/2014.
6.3 Etapa Nacional
6.3.1 O Departamento de Relações Institucionais (DERIN) da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos fará a nomeação da Comissão Julgadora da Etapa Nacional,
que será composta de, no mínimo, três e, no máximo, sete membros.
6.3.2 Não poderão participar do concurso alunos que sejam parentes, em até 3º
grau, de membros da Comissão Julgadora Nacional e/ou dos empregados
lotados na Coordenação Nacional (Gerência de Responsabilidade Social dos
Correios).
6.3.3 A comissão determinará as três redações primeiras colocadas e menções
honrosas da etapa nacional. A 1ª colocada representará o Brasil na Etapa
Internacional, a ser realizada em Berna, na Suíça, pela União Postal Universal. As
demais redações serão classificadas de acordo com o somatório das notas atribuídas
pelos membros da comissão.
6.3.4 Apenas a primeira colocada receberá premiação. As demais redações
participantes dessa etapa receberão, por meio das escolas, certificado com a
classificação nacional obtida.
6.3.5 O resultado nacional será divulgado no portal dos Correios* a partir do dia
6.4 Etapa Internacional
6.4.1 Ficará a cargo da União Postal Universal.
6.4.2 O Departamento de Relações Institucionais (DERIN), da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, divulgará o resultado internacional no portal dos Correios após
receber documento formal da UPU.

7. Premiação

7.1 Serão premiados os três primeiros colocados nas etapas regionais, o primeiro
colocado da etapa nacional e os três primeiros colocados na etapa internacional.
7.2 Nas fases estadual e nacional, os prêmios serão concedidos aos alunos
vencedores e suas escolas.
7.3 A premiação da fase estadual será realizada pela Diretoria Regional dos Correios,
por ocasião das comemorações da Semana das Comunicações, no mês de maio.
7.4 A premiação do vencedor da fase nacional será realizada em outubro de 2014, na
Administração Central dos Correios, em Brasília, durante a solenidade de
comemoração do Dia Mundial dos Correios. Além do estudante vencedor, participarão
os pais ou um responsável e o diretor da escola.
7.5 Premiação - Aluno
7.5.1 Fase Estadual - 1º colocado: 1 tablet (com configuração mínima de capacidade
de armazenamento 16 gigabytes, memória RAM 1024 megabytes, câmera 3
megapixels, tela 7 polegadas, fone de ouvido, conexão Wi-Fi) e certificado. 2º e 3º
colocados: 1 câmera digital (com configuração mínima de 10 megapixels com cartão
de memória de 4 gigabytes) e certificado.
7.5.2 Fase Nacional – O vencedor nacional - 1 TV de LED 40 polegadas, troféu e
certificado.
7.6 O resultado desta etapa será publicado na revista Correio Filatélico (COFI),
divulgando o aluno e a escola.
7.7 Fase Internacional – Os classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão medalhas
de ouro, prata e bronze, respectivamente, cunhadas pela Secretaria Internacional e
terão o nome publicado na revista da UPU.
7.8 Premiação - Escolas
7.8.1 Fase Estadual – 1º colocado: 1 computador (com configuração mínima de 2
gigabytes de memória RAM, 250 gigabytes de disco rígido, leitora e gravadora de
DVD + Monitor LCD (15.6 polegadas )+ periféricos e certificado. 2º e 3º colocados: 1
impressora multifuncional (com configuração mínima de jato de tinta colorida) e
certificado.
7.8.2 Fase Nacional – O vencedor nacional - 1 TV de LED 40 polegadas, troféu,
certificado e uma oficina da modalidade esportiva patrocinada pelos Correios. A
oficina será realizada na cidade da escola vencedora ou em local previamente
acordado entre escola e Correios.

8. Critérios de Avaliação

8.1 A Comissão Julgadora irá avaliar os seguintes itens:
a. Coerência no desenvolvimento e com o tema proposto.
b. Relevância internacional levando em conta a particularidade de cada local.
c. Criatividade na abordagem do tema.
d. Desenvolvimento das idéias expressas de forma inteligente e clara.
e. Utilização de vocabulário diversificado e rico.

9. Critérios de desclassificação

9.1 Serão automaticamente desclassificadas as redações que não atenderem a todos
os critérios elencados a seguir, observado ainda o disposto no subitem 11.4;
a) Redação inédita, redigida de próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul;
b) Limite máximo de 800 palavras. Deverão ser contadas apenas as palavras,
excluindo os caracteres, (pontuação e espaços). A data, a saudação e o endereço
também serão contados, uma vez que são elementos constitutivos de uma carta. As
palavras separadas por hífen ou apóstrofo serão contadas como uma única palavra;
c) Redação em língua portuguesa, adequada ao tema e do gênero textual carta e do
tipo textual argumentativa;
d) Redação alinhada ao padrão internacional, ou seja, começar por forma de
tratamento pessoal como Caro/Cara, Prezado/Prezada, Querido/Querida, incluir o
endereço do destinatário e do remetente e terminar com uma saudação e assinatura;
e) Encaminhadas para os destinos especificados no site dos Correios*;
f) O autor da redação deverá ter até 15 anos de idade até o dia 30/04/2014, data na
qual ocorre a inscrição da redação vencedora da etapa nacional na fase internacional
junto a UPU;
g) Inscrição feita por intermédio das escolas. Sendo possível inscrever 2 (duas)
redações por sede escolar tendo em vista a existência de colégios com mais de uma
sede ;
h) Postagem até o último dia do prazo de inscrição (dia 17/03/2014);
i) Na fase escolar, as redações de alunos que forem parentes, em até 3º grau, de
membros da Comissão Julgadora Escolar e/ou da Direção da escola;
j) Na fase Estadual, as redações de alunos que forem parentes, em até 3º grau, de
membros da Comissão Julgadora Estadual e/ou da Coordenação Estadual do
concurso na diretoria regional;
l) Na fase Nacional, as redações de alunos que forem parentes, em até 3º grau, de
membros da Comissão Julgadora Nacional e/ou dos empregados lotados na
Coordenação Nacional (Gerência de Responsabilidade Social dos Correios);

10. Direitos autorais e de personalidade

10.1 É requisito de inscrição no 43º Concurso Internacional de Redação de Cartas a
autorização de uso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pela União
Postal Universal (UPU), em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável,
de quaisquer direitos autorais patrimoniais sobre a obra intelectual criada e produzida
no âmbito do 43º Concurso Internacional de Redação de Cartas.
10.2 No formulário de inscrição, haverá campo específico para autorização do autor,
permitindo a utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pela UPU
da obra intelectual em quaisquer das modalidades previstas no art. 29 da Lei nº
9.610/1998, assim como dos direitos de personalidade do autor da obra, a exemplo de
nome, voz, apelido, imagem, dados escolares, profissionais e biográficos,
depoimentos, entrevistas etc em todas e quaisquer ações e atividades relacionadas ao
43º Concurso Internacional de Redação de Cartas ou em quaisquer materiais
relacionados a sua implementação e divulgação ou para fins acadêmicos,
educacionais e científicos, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de
impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões,
transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações.
10.3 O formulário de inscrição também contemplará campo para que o autor da obra
declare que é o único criador e titular exclusivo de todos e quaisquer direitos autorais
patrimoniais sobre a obra criada no âmbito do 43º Concurso Internacional de Redação
de Cartas.
10.4 O disposto no subitem 9.1 compreende, mas não se limita à utilização das Obras
e dos Direitos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pela UPU em
quaisquer suportes, materiais, mídias ou meios relativos ao 43º Concurso
Internacional de Redação de Cartas, inclusive à sua divulgação, assim como em
convites, folderes, folhetos, livros, compilações, almanaques, revistas, fotografias,
slides, outdoors, catálogos, cartazes, calendários, enciclopédias, internet, (inclusive
nos endereços eletrônicos: www.correios.com.br www.upu.int), disquetes, CD-Rom,
DVDs, CDs, fitas de vídeo, tapes, obras audiovisuais, e-mails, mensagens para
celular, computadores de mão, revistas, jornais, televisão, cinema, exposições
(itinerantes ou não) em quaisquer locais, conferências, palestras, materiais e produtos
institucionais, mostras nacionais ou internacionais, relatórios ou outros materiais e
criações intelectuais de qualquer natureza.
10.5 Todos e quaisquer materiais, suportes, mídias e meios indicados no subitem
9.1.2 e seguintes poderão ser criados, produzidos, desenvolvidos e/ou elaborados
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pela União Postal Universal, por si
ou por terceiros, e neste caso pertencerão a eles exclusivamente.
10.6 Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da
obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando
ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
10.7 A autorização para uso das Obras e dos Direitos de que trata o subitem 9.1 será
válida e eficaz no Brasil ou fora dele, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da
data da inscrição no referido concurso.
10.8 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos reserva-se o direito de, a seu
exclusivo critério e sem qualquer ônus, não usar as Obras e/ou os Direitos dos
inscritos.
10.9 A autorização de que trata o subitem 9.1 é concedida sem qualquer ônus de
qualquer natureza.
10.10 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exime-se de toda e qualquer
responsabilidade decorrente do uso indevido por terceiros, no todo ou em parte, das
Obras e/ou dos Direitos, bem como de quaisquer suportes, materiais, mídias e meios
em que eles estejam incluídos, inclusive mediante sua reprodução ou divulgação, no
todo ou em parte, em sites como Orkut, You Tube, Facebook, Twitter e em blogs,
comunidades virtuais e sites desta natureza.
10.11 O disposto no item 9 não compreende qualquer utilização comercial das Obras
e dos Direitos.

11. Disposições finais

11.1 As decisões da Comissão Julgadora Estadual ou da Comissão Julgadora
Nacional, em qualquer uma das etapas, serão soberanas, não se admitindo contra
elas nenhum recurso.
11.2 Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou
enviados para a Coordenação.
11.3 Eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento serão esclarecidas ou
resolvidas pela Coordenação.
11.4 Serão eliminadas as redações que não estiverem de acordo com os critérios.

Ano de 2014!!!!